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QUEM TÊM DIREITO?
Apresentar qualidade de segurado no momento do acidente
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, do trabalho, de lazer, praticando esportes, acidentes domésticos/trânsito
Possuir sequelas decorrentes a doença ocupacional
Possuir redução, ainda que mínima, parcial e definitiva da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Aposentadoria, Auxílios e Revisão de Benefícios.
Indenizações por dano moral, revisões bancárias, inventários entre outras demandas.
Suspensão de CNH, defesa de multas.
Oferecemos serviços exclusivos em suporte jurídico completo para
trabalhadores e profissionais em todo o Brasil.
Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com quaisquer outros benefícios do INSS, com exceção do Auxílio-Doença, quando decorrente da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente, com qualquer aposentadoria e com outro Auxílio-Acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente de qualquer natureza, do trabalho, de lazer, praticando esportes, acidentes domésticos/trânsito.
De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito ao Auxílio-Acidente o contribuinte individual e o facultativo.